19/08/2026

Cidade brasileira cria sistema de alertas para buscar desaparecidos

Inspirado no modelo norte-americano Amber Alert, o Programa Sentinela vai emitir avisos com fotos e dados de crianças

Por Redação ContilNet
Mensagens e avisos conterão fotos, dados físicos e local da última visualização da pessoa/ Foto: Reprodução

A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a lei que institui o Programa Sentinela, uma rede municipal de alertas voltada para dinamizar as buscas por crianças, adolescentes e idosos desaparecidos na capital mineira. O texto, assinado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil), foi publicado na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Município.

A medida visa engajar a população local nas primeiras horas após o registro do desaparecimento, período considerado decisivo pelas autoridades policiais para a localização de pessoas vulneráveis. O estado de Minas Gerais enfrenta atualmente uma alta nos índices desse tipo de ocorrência.

Os avisos emitidos pelo sistema trarão detalhes como nome, foto, idade, características físicas, além do local e da data do último contato. Canais diretos para o envio de informações e denúncias também serão disponibilizados. A legislação prevê que todo o processamento de dados observe os critérios de proteção à privacidade das famílias.

O Programa Sentinela teve origem no Projeto de Lei 249/2025, apresentado pelos vereadores Vile Santos, Flávia Borja, Dra. Michelly Siqueira, Marilda Portela e Professora Marli. A proposta baseou-se no Amber Alert, criado nos Estados Unidos em 1996 após o sequestro da menina Amber Hagerman, de 9 anos, no Texas.

Durante as discussões na Câmara Municipal, os parlamentares destacaram a importância do uso da tecnologia para mobilizar a comunidade em tempo real.

A redação inicial do projeto previa a obrigatoriedade do disparo de mensagens SMS para celulares ativos no raio próximo ao ponto de desaparecimento. O texto final sancionado, contudo, ampliou as possibilidades técnicas, autorizando o Executivo a firmar convênios com operadoras de telefonia, empresas de tecnologia e veículos de comunicação. As regras de emissão e os procedimentos operacionais do programa serão detalhados em regulamentação do Poder Executivo municipal.

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