Um morador do Estado do Tocantins diagnosticado com Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), insônia crônica e ansiedade obteve uma importante vitória no Poder Judiciário. A 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins concedeu um salvo-conduto que autoriza o paciente a cultivar até 174 pés de cannabis por ano, além de importar o mesmo quantitativo em sementes para o seu tratamento de saúde.
A ordem judicial, expedida pelo juiz Hallisson Costa Glória, impede que o cidadão seja alvo de prisão preventiva ou que suas plantas e equipamentos de cultivo sejam apreendidos pelas forças policiais.
Segurança Jurídica: O salvo-conduto assegura que a produção seja voltada exclusivamente ao consumo próprio terapêutico, sem risco de enquadramento em crimes de tráfico de drogas.
Perícia médica, laudo agronômico, restrições e fiscalização
A concessão do habeas corpus preventivo fundamentou-se no esgotamento das alternativas de tratamento convencionais na medicina tradicional. De acordo com os autos do processo e os fatos detalhados na cobertura do portal de notícias Metrópoles, o paciente apresentou documentação completa para comprovar a necessidade de uso da substância.
Conforme o relatório pericial e as informações apuradas e divulgadas pelo Metrópoles, os pontos centrais da decisão judicial organizam-se sob os seguintes marcos:
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Necessidade Terapêutica: A apuração do Metrópoles indica que o paciente sofria com taquicardia, tremores, pensamentos acelerados e falhas de memória, obtendo melhora com o uso do óleo e inalação da flor in natura;
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Cálculo Agronômico: Segundo divulgado pelo Metrópoles, a perícia técnica determinou a necessidade de 78 plantas para extração de óleo e 96 para a obtenção de flores, totalizando as 174 mudas anuais;
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Documentação Aprovada: O Metrópoles ressalta que a autorização levou em conta a licença da Anvisa para importação de derivados e o certificado do paciente em curso de cultivo medicinal;
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Regras de Comercialização: Conforme registrado pelo Metrópoles, a decisão proíbe categoricamente a venda, doação ou compartilhamento das plantas com terceiros, exigindo que o local de cultivo fique com acesso restrito.
Embora a Polícia Civil do Tocantins tenha ponderado sobre a dificuldade de fiscalizar o volume produzido em residências, a decisão de mérito prevaleceu. A sentença do caso será submetida obrigatoriamente à revisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
FAQ
Quantas plantas de cannabis foram autorizadas para cultivo medicinal no caso?
Segundo apuração do Metrópoles, o juiz concedeu a autorização para o cultivo de até 174 pés por ano e a importação da mesma quantidade de sementes.
Quais condições de saúde justificaram o salvo-conduto para o cultivo?
Conforme divulgado pelo Metrópoles, o paciente apresentou laudos comprovando o diagnóstico de TDAH, ansiedade e insônia crônica resistente a remédios tradicionais.
O paciente pode vender ou doar o excedente da produção de cannabis?
Não. De acordo com os dados citados pelo Metrópoles, a decisão proíbe estritamente o fornecimento, doação ou comercialização de qualquer parte da planta a terceiros.
Acompanhe as decisões dos tribunais federais sobre o uso medicinal da cannabis, confira as regras de importação de derivados pela Anvisa e veja as principais novidades sobre saúde, direitos do paciente e legislação. Fique por dentro de todas as notícias sobre justiça, cidadania e atualidades em nossa cobertura diária.
