Uma usuária de uma rede social, que teve o perfil invadido por hackers, deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, e condena a rede social ao pagamento de R$ 5 mil, além de obrigar a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
O caso ocorreu após invadirem a conta da vítima e utilizarem sua credibilidade para aplicar golpes em seguidores. Mesmo tentando recuperar o acesso de diversas formas, a usuária não obteve suporte adequado da plataforma, o que levou a Justiça de primeiro grau a reconhecer a falha na prestação do serviço.
Apesar de ter vencido a ação inicial, a usuária recorreu ao tribunal solicitando o aumento da indenização e dos honorários, além de uma declaração explícita de culpa exclusiva da empresa. Por sua vez, a plataforma alegou que a responsabilidade pelo ocorrido seria exclusiva de terceiros ou da própria dona da conta, a quem caberia manter a segurança do perfil.
Ao relatar o processo, o desembargador Júnior Alberto destacou que a responsabilidade da rede social já havia sido devidamente apontada na sentença original e que o valor arbitrado atende adequadamente aos papéis compensatório e pedagógico da reparação. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais magistrados da câmara.
