A corrida pela conquista do voto entra em fase oficial a partir deste domingo (16), com o início liberado da propaganda eleitoral nas ruas e na internet. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um conjunto de diretrizes rigorosas para disciplinar a atuação de candidatos, partidos e coligações, com foco na contenção da desinformação e no controle sobre o uso de inteligência artificial nas peças publicitárias.
Na propaganda presencial, está autorizada a entrega de folhetos, adesivos e panfletos impressos, desde que contenham a identificação clara dos responsáveis pela tiragem. O descarte do material em vias públicas — a prática do lançamento de “santinhos” perto das zonas de votação ou em calçadas — continua expressamente proibido pela legislação.
Para o estudante universitário Ricardo Tavares, o excesso de lixo impresso é um dos principais transtornos da campanha. “É um absurdo quando chega o final de semana da eleição e a rua fica inundada de santinho e panfleto. É um problema sério pelo gasto e pela quantidade de lixo jogado no chão à toa”, afirma.
No ambiente virtual, a legislação veda o disparo em massa de mensagens instantâneas e o uso de ferramentas voltadas à manipulação ou adulteração de áudios e imagens para espalhar informações falsas. É proibida a contratação de influenciadores digitais pagos, a exploração de bases de dados privadas de clientes e a veiculação de propaganda em perfis corporativos de empresas.
Candidatos e legendas podem contratar o impulsionamento de publicações em redes sociais para ampliar o alcance dos conteúdos, desde que os anúncios exibam a identificação explícita de propaganda eleitoral.
O avanço das tecnologias de geração de conteúdo levou o TSE a definir critérios para o uso de inteligência artificial em fotos, vídeos e materiais sonoros. A utilização das ferramentas digitais é permitida, mas exige aviso ostensivo informando ao eleitor que a peça foi gerada por IA. As próprias plataformas de internet têm a obrigação de remover materiais que descumpram as determinações.
Sistemas de IA também estão impedidos de indicar candidaturas, sugerir opções de voto ou favorecer campanhas específicas.
O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som é permitido das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de prédios públicos, hospitais, escolas, igrejas e teatros em atividade. Já a circulação de carros de som e minitrios elétricos fica restrita exclusivamente a carreatas e comícios.
O envio de propaganda por telemarketing e ligações telefônicas automatizadas permanece proibido. A bióloga Izabella Cerqueira de Paula avalia a proibição como necessária. “Já é inconveniente ver operadoras e números aleatórios ligando o tempo todo, ainda mais hoje em dia com o risco de golpes”, pontua.
Permanecem proibidos os showmícios, sejam eles presenciais ou transmitidos ao vivo pela internet, com ou sem remuneração para artistas.
A fiscalização sobre eventuais irregularidades será exercida pela Justiça Eleitoral e pela própria população. De acordo com o juiz eleitoral Vítor Feltrin, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), os cidadãos atuam como agentes diretos no envio de denúncias, fotos e vídeos de atos em desacordo com a lei.
“A Justiça Eleitoral também agirá de ofício. Para a questão da inteligência artificial e mídias digitais, há acesso a ferramentas de busca e varredura para identificar a origem e o impulsionamento de determinado conteúdo”, explica Feltrin.
Diante da multiplicidade de canais de divulgação, a professora Marizete Neiva Ribeiro destaca a importância da avaliação crítica antes do pleito. “É preciso conhecer as propostas, analisar e ver se a pessoa realmente pretende fazer o que diz ou se é só propaganda, observando se o foco está nas necessidades da comunidade”, orienta.
