O trabalhador tem direito de vender as férias?

Por JORNAL CONTABIL 03/12/2020 Ă s 08:36

O trabalhador pode querer vender as suas férias, ou deve partir da iniciativa do empregador querer comprar as férias do trabalhador?

Essa pergunta Ă© muito frequente, principalmente nos departamentos de Recursos Humanos das empresas, onde surge essa dĂșvida com relação Ă  possibilidade de venda das fĂ©rias do empregado.

A lei é clara ao determinar que a venda das férias, é uma faculdade do empregado, ou seja, cabe ao empregado decidir se quer ou não vender as suas férias.

A lei também estipula o limite de venda de até 1/3 (um terço) desse período. Por tanto, se o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais de 30 dias, logo poderå vender até 10 (dez) dias.

Por tanto, não hå possibilidade de venda dos 30 dias de férias. Isso é vedado pela legislação trabalhista.

Neste caso, o empregado querendo vender 1/3 de suas férias, o empregador tem o dever de comprar esse período.

Entretanto, para isso, o trabalhador precisarå informar no prazo måximo de até 15 dias do período aquisitivo ao seu empregador, do seu desejo de vender até 1/3 de suas férias, e assim, restando ao empregador ter de indenizar este período.

Caso o trabalhador não faça a comunicação ao seu empregador dentro do período estipulado na lei, o empregador não estå obrigado a comprar as férias do empregado.

ConteĂșdo original por Vitor Oliveira Advogado, graduado em Direito pela AESO, pĂłs-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação GetĂșlio Vargas e em Direito do Trabalho pela EstĂĄcio.

 

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