O trabalhador pode querer vender as suas férias, ou deve partir da iniciativa do empregador querer comprar as férias do trabalhador?
Essa pergunta Ă© muito frequente, principalmente nos departamentos de Recursos Humanos das empresas, onde surge essa dĂșvida com relação Ă possibilidade de venda das fĂ©rias do empregado.
A lei é clara ao determinar que a venda das férias, é uma faculdade do empregado, ou seja, cabe ao empregado decidir se quer ou não vender as suas férias.
A lei tambĂ©m estipula o limite de venda de atĂ© 1/3 (um terço) desse perĂodo. Por tanto, se o trabalhador tem direito ao gozo de fĂ©rias anuais de 30 dias, logo poderĂĄ vender atĂ© 10 (dez) dias.
Por tanto, não hå possibilidade de venda dos 30 dias de férias. Isso é vedado pela legislação trabalhista.
Neste caso, o empregado querendo vender 1/3 de suas fĂ©rias, o empregador tem o dever de comprar esse perĂodo.
Entretanto, para isso, o trabalhador precisarĂĄ informar no prazo mĂĄximo de atĂ© 15 dias do perĂodo aquisitivo ao seu empregador, do seu desejo de vender atĂ© 1/3 de suas fĂ©rias, e assim, restando ao empregador ter de indenizar este perĂodo.
Caso o trabalhador nĂŁo faça a comunicação ao seu empregador dentro do perĂodo estipulado na lei, o empregador nĂŁo estĂĄ obrigado a comprar as fĂ©rias do empregado.
ConteĂșdo original por Vitor Oliveira Advogado, graduado em Direito pela AESO, pĂłs-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação GetĂșlio Vargas e em Direito do Trabalho pela EstĂĄcio.
