Justiça determina indenização de R$ 100 mil para mãe que perdeu bebê por negligência no Acre

Falta de papel para imprimir exames e não presença de médicos para realizar a cesária são possíveis causas do óbito fetal

A juíza Rosilene de Santana Souza determinou que Maria Vangela da Silva Gomes, que perdeu seu filho por negligência médica no hospital do município de Tarauacá, no interior do Acre, deverá ser indenizada em R$100 mil.

A mulher entrou com uma ação por danos morais, afirmando que houve negligência no atendimento realizado na maternidade, o que levou ao falecimento do bebê, que estava na 41ª semana de gestação.

A princípio, o pedido da mãe foi um valor de R$500 mil, que não foi acatado, mesmo com a decisão favorável da juíza. Na sentença consta que, mesmo com sintomas apresentados pela mulher, como pressão no baixo ventre e perda do tampão mucoso, apenas o exame de toque vaginal foi realizado.

Mesmo com a decisão a favor, o valor pedido inicialmente não foi acatado / Foto: GETTY IMAGES

Também não foram realizados exames de ultrassom obstétrico nem acompanhamento dos batimentos cardíacos do bebê, além dos exames de cardiotocografia, por falta de papel na unidade. Além disso, a cesária não foi realizada por falta de médicos no momento.

Só com o agravamento da situação um obstetra foi solicitado para que o ultrassom fosse feito, e assim constatou-se o óbito fetal.

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