A juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC), acolheu o pedido do Ministério Público do Acre (MPAC) para que a Prefeitura de Rio Branco mantenha o fornecimento de alimentos às pessoas em situação de rua. O pedido, apresentado pelo promotor Thales Ferreira, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos do MPAC, foi deferido na tarde deste sábado (11).
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A solicitação do promotor foi motivada por declarações do novo secretário municipal dos Direitos Humanos, João Marcos Luz, segundo as quais a Prefeitura de Rio Branco não teria obrigação de fornecer alimentação. O serviço era oferecido pela Prefeitura por meio do Centro Pop, uma divisão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, localizada na rua Benjamin Constant, no centro de Rio Branco.
A juíza concedeu a medida em caráter de urgência e determinou que o prefeito Tião Bocalom, demandado na ação, apresente manifestação no prazo de 72 horas. O descumprimento da decisão resultará em multa mensal de R$ 20 mil, conforme estipulado na sentença judicial.