Atleta cadeirante será indenizada em R$ 12 mil após motorista de aplicativo recusar corrida

Justiça reconhece discriminação e determina pagamento por danos morais

Atleta cadeirante será indenizada em R$ 12 mil
Atleta cadeirante será indenizada em R$ 12 mil/Foto: Reprodução

Uma atleta cadeirante será indenizada em R$ 12 mil por danos morais após ter uma corrida recusada por um motorista de aplicativo ao perceber que ela utilizava cadeira de rodas. A decisão foi tomada pela Justiça do Distrito Federal.

De acordo com o processo, a atleta Andreia, que também pratica esportes aquáticos, solicitou uma corrida por aplicativo para se deslocar até o aeroporto, em agosto de 2025. Ao chegar ao local combinado e perceber que a passageira utilizava cadeira de rodas, o motorista teria se recusado a realizar o transporte.

A recusa obrigou a atleta a buscar outra forma de chegar ao destino, o que gerou constrangimento e transtornos. Diante da situação, ela entrou com uma ação judicial pedindo reparação pelos danos sofridos.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve discriminação e violação do direito de acesso ao transporte, determinando que o motorista pague indenização de R$ 12 mil por danos morais.

LEIA TAMBÉM: Família faz campanha por doação de sangue para paciente internada em Rio Branco

A decisão também destacou que serviços de transporte por aplicativo devem atender passageiros sem qualquer tipo de distinção, inclusive pessoas com deficiência, garantindo o direito à mobilidade e ao respeito.

O caso ganhou repercussão após ser exibido em reportagem de televisão e compartilhado nas redes sociais, reacendendo o debate sobre acessibilidade e respeito às pessoas com deficiência no transporte por aplicativo.

Balanço Geral

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.