A partir do dia 17 de março de 2026, o Brasil passa a contar com um novo marco legal para a proteção de menores no ambiente virtual: a Lei 15.211/2025, popularmente chamada de Lei Felca.
O nome é uma referência ao youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, que em 2025 denunciou casos de exploração e erotização infantil em transmissões e vídeos, mobilizando o Congresso Nacional para acelerar a regulamentação das redes sociais.
Diferente do que muitos pensam, a nova legislação não altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas surge como um estatuto específico para o universo digital.
O ContilNet conversou com o promotor de Justiça Iverson Bueno, responsável pela promotoria especializada de Defesa da Criança e Adolescente do Ministério Público do Acre (MPAC), para entender melhor as mudanças que a lei traz a partir da data de vigoração.
Segundo o texto da Lei 15.211, de 17 de setembro de 2025: “esta Lei dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no país ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação”.
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“Não é uma lei que veio para alterar o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], que é a nossa conhecida Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. É uma lei própria, um estatuto específico para disciplinar a proteção de crianças e adolescentes no âmbito digital. Essa lei veio para proteger crianças e adolescentes nesses ambientes digitais, e trouxe algumas regras de controle social para os pais, responsáveis legais, órgãos de controle como MP, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A agência reguladora federal irá regulamentar esse tema, até porque a lei deixou claro que algumas questões serão objeto ainda de regulamentação”, explicou o promotor.
“A lei veio nesse contexto para garantir que crianças e adolescentes tenham a sua proteção integral garantida, que seja prevalecido os seus interesses de forma absoluta, além de analisar o que traz o ECA, a condição peculiar da pessoa em desenvolvimento biopsicossocial e também a ser a garantia de segurança contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e qualquer outro tipo de forma de violência; proteção contra exploração comercial; transparência e responsabilidade no tratamento dos dados pessoais, além de outros”, disse Bueno.
A nova lei traz regras rígidas de controle e transparência para as empresas de tecnologia, além de outras questões como monetização e publicidade. O promotor Iverson Bueno explica as questões que a lei traz.
Contas vinculadas até os 16 anos
Perfis em redes sociais de menores de 16 anos devem estar, obrigatoriamente, vinculados à conta de um responsável.
“Uma das grandes alterações que ela trouxe foi justamente em relação a as contas de crianças e adolescentes, ou seja, os perfis em redes sociais, de crianças e adolescentes até 16 anos de idade, vão ter que estar, obrigatoriamente, vinculados à conta do pai, da mãe ou do responsável. Está disposto no artigo 24 do estatuto, justamente para que nenhuma criança, nenhum adolescente tenha uma conta desvinculada de um responsável legal”, explicou.
Fim do download automático
Downloads de aplicativos ou conteúdos exigirão uma segunda etapa de verificação pelo responsável. Mesmo que o adolescente solicite, o download não será automático; caberá aos pais autorizarem a instalação em um segundo momento de validação.
“Assim os pais ou responsáveis legais vão ter mais controle sobre o que que os filhos estão vendo, o que que eles estão assistindo, qual é o conteúdo, e até mesmo para fazer download de qualquer tipo de aplicativo ou conteúdo, quem vai autorizar esse download serão os responsáveis legais no segundo momento de verificação. Então, por mais que a criança ou adolescente solicite esse download, ele não vai poder mais fazer esse download automático. Haverá uma segunda etapa de verificação e isso será regulamentado pela ANPD”, disse.
Proibição das “Lootboxes”, conhecidas também como caixas de recompensa
Outra alteração está relacionada aos jogos eletrônicos, sobre as chamadas caixas de recompensa que são conhecidas por Lootbox.
“Essas caixas de recompensa são muito frequentes em jogos eletrônicos em que crianças e adolescentes acabam pagando para obter algum tipo de benefício no jogo para passar de fase, para ganhar um acessório ou um item específico que de certa forma impulsiona ele a passar de fase e às vezes você paga por um conteúdo que, na verdade, é uma caixinha de surpresa, você não sabe o que tem dentro”, explica o promotor.
“Você sabe que vai ganhar um de certa forma um brinde, mas você então compra sem saber exatamente qual é o conteúdo dessa caixa. Nós chamamos elas de caixa de recompensa. Então, a partir do dia 17 de março de 2026, estão proibidas as caixas de recompensa. Está na lei, mas como as empresas irão resolver essa questão no Brasil é uma situação que teremos que enfrentar ainda”, continuou.

Lei Felca dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais/Foto: Reprodução
Fim do “Perfilamento”
As empresas não podem mais usar Inteligência Artificial para analisar as emoções de crianças e adolescentes visando direcionar publicidade. Segundo o promotor, a lei veda o uso de tecnologias que analisam o comportamento do menor em realidades virtual ou aumentada para criar perfis comerciais.
“Perfilamento nada mais é do que técnicas que são utilizadas, ferramentas tecnológicas por algumas empresas que são direcionados para uma publicidade comercial para criança e adolescente, ou seja, eles criam através de conteúdos de acesso de criança e adolescentes, mecanismos de inteligência artificial que irão analisar as emoções da pessoa”, disse.
“Essas técnicas de inteligência artificial irão analisar as emoções dessas crianças, desses adolescentes através de uma realidade aumentada, estendida ou virtual. Ou seja, essas três realidades em em que a criança está inserida, serão utilizados para criar um perfilamento, o perfil do que ela pensa e através disso consegue direcionar publicidades específicas e com isso, motiva o maior comércio de crianças e adolescentes de produtos específicos, dos mais diversos, não só ilegais, mas como os os legais, e com isso as empresas lucram, mas a lei trouxe essa alteração para vedar essa técnica”, continua.
Vedada a monetização e o impulsionamento de conteúdos
Reflexo direto da denúncia de Felca, a lei proíbe a monetização de conteúdos que retratam menores de forma erotizada ou em contextos sexuais adultos.
“Isso está disposto no artigo 23, é, que fala da publicidade nos meios digitais. A lei trouxe essa vedação aos provedores de aplicação de internet, justamente para dizer que essa monetização, ou seja, cobrar pelo produto ou você acabar expondo uma criança e adolescente, é, em determinada publicidade para ganhar visibilidade maior adeptos ou maior maior visibilidade desse conteúdo, geralmente de conteúdo sexual, de conotação sexual que atrai um público maior para assistir”, disse.
O promotor continua: “a lei trouxe então essa vedação, tanto a monetização, quanto a esse impulsionamento de conteúdos que retratam crianças e adolescentes de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto. Esse artigo é um reflexo direto da divulgação do youtuber Felca na rede social, quando ele fez a denúncia.”
Sanções e responsabilidades
O promotor esclarece que o Estatuto Digital não é uma lei criminal, mas de proteção cível. No entanto, descumprimentos podem gerar sanções graves para as empresas, como:
- Retirada imediata de conteúdo;
- Multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração;
- Suspensão temporária ou outras medidas em caso de recorrência.
Além disso, a lei veda denúncias anônimas para a retirada de conteúdos vexatórios envolvendo crianças e adolescentes. “O autor da notificação deve se identificar para que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa antes da remoção”, pontua.
“São diversos tipos de condutas. Esse estatuto digital veio apenas para reforçar a cautela das crianças e adolescentes nesse mundo digital. Claro que o adulto é livre para fazer o que quiser, mesmo assim, dentro de uma responsabilidade que não incorra em crime. Quando envolve criança e adolescente, nós temos uma prioridade absoluta que está disciplinada na Constituição Federal, em que nós temos a obrigação de protegê-las. Cabe aos pais, e ao poder público, protegê-las. Então a Lei Felca, o Estatuto Digital veio justamente nesse contexto”, explica.
O promotor deixou um alerta sobre o uso excessivo de telas, que tem causado problemas de saúde mental. Segundo o promotor, os estudos indicam:
- Até 2 anos: Zero telas;
- 2 a 6 anos: No máximo 1h30 por dia;
- 6 a 12 anos: No máximo 2h por dia;
- Acima de 12 anos: No máximo 3h por dia.
“Os pais precisam assumir autoridade sobre os filhos desde muito cedo. Não adianta proibir, mas tem que ter muito cuidado como os pais vão lidar com esse assunto. Infelizmente, as crianças e adolescentes estão em uma média de 7 horas diárias de uso de tela de televisão, tablet, telefone e isso tá causando um problema social de saúde mental absurdo, nunca visto antes na história, não só do Brasil, mas do mundo”, explica.
O promotor continua: “os adolescentes estão cada vez mais irritados, nervosos, impacientes, não têm capacidade de interpretação de texto, cada vez mais com dificuldade de memorização, de concentração e o desrespeito e o isolamento social estão cada vez maiores. Isso tudo é resultado do excesso de telas. Tem que ter muito equilíbrio, tem que ter um controle sobre não só o tempo de tela, mas principalmente sobre o o conteúdo que está vendo.”
“A autoridade também está presente para acompanhar e receber denúncias, toda a rede de proteção da criança e adolescente, mas nós não podemos substituir essa função principal, que são dos pais. Em casa é o início dessa regulação. Então, a gente deixa esse recado importantíssimo para os pais”, finaliza.
Iverson Rodrigo Monteiro Cerqueira Bueno é promotor de Justiça do Estado do Acre e, atualmente, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Rio Branco – Acre.
Bueno também é coordenador do Centro de Apoio Operacional da Criança e Adolescente e Medida Socioeducativa do MPAC.
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Bueno tem pós-graduação Latu Sensu na modalidade Aperfeiçoamento para Ingresso na Carreira do Ministério Público pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR) e pós-graduação Latu Sensu em Direito Processual pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).
O promotor também é mestre em Direito Penal Econômico e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).


