11/08/2026

Atenção, eleitor: prazo para pedir voto em trânsito termina em 20 de agosto

Requerimento de transferência temporária pode ser feito pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais

Por Fhagner Soares, ContilNet
Medida beneficia quem estiver fora do seu município nos dias de votação em outubro de 2026/Foto: Reprodução

Os eleitores que estiverem fora de seu município de origem no dia da votação e quiserem exercer o direito ao voto têm até o dia 20 de agosto para solicitar o cadastramento do voto em trânsito. A medida vale para as eleições gerais de outubro de 2026 e atende quem precisa votar longe do seu domicílio eleitoral.

O pedido pode ser realizado diretamente pela internet, no portal do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. O procedimento permite a escolha temporária de uma nova seção eleitoral, desde que haja vagas disponíveis nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.

Para fazer a solicitação online, o eleitor deve acessar a plataforma do TSE e selecionar a opção “Fazer transferência temporária do local de votação”. Em seguida, é necessário preencher as informações pessoais solicitadas, escolher entre as opções de locais de votação com vagas abertas na cidade de destino e confirmar o requerimento.

Já quem preferir o atendimento presencial deve comparecer a uma unidade do cartório eleitoral portando um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte.

A Justiça Eleitoral lembra que a transferência é temporária e vale exclusivamente para os turnos das eleições de 2026 indicados pelo cidadão no momento do cadastro. Após o encerramento do pleito, o vínculo do eleitor retorna automaticamente à sua seção e cidade de origem.

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