Quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra crianças e adolescentes deverá pagar integralmente as despesas geradas pelo tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde.
A nova legislação determina que os valores recuperados sejam destinados ao fundo de saúde do estado ou município responsável pela unidade onde o atendimento foi realizado. A obrigação financeira será aplicada ao autor da violência.
Além dos procedimentos médicos, a vítima terá direito a acompanhamento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. O atendimento deverá considerar os impactos emocionais, sociais e cognitivos provocados pela violência.
Nos casos envolvendo conteúdos divulgados pela internet, o acompanhamento também precisará levar em conta os efeitos da reprodução e da permanência das imagens em plataformas digitais, inclusive quando o material circular fora do Brasil.
A criança ou o adolescente deverá ser atendido pelo SUS em ambiente que preserve sua privacidade e impeça o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.
As medidas estão previstas na Lei nº 15.487, publicada na edição de sexta-feira (7) do Diário Oficial da União.
