07/08/2026

Autor de violência contra criança terá de ressarcir custos ao SUS

Nova regra responsabiliza o agressor

Por Dry Alves, ContilNet
Valores serão destinados à rede de saúde/Foto: Reprodução

Quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra crianças e adolescentes deverá pagar integralmente as despesas geradas pelo tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde.

A nova legislação determina que os valores recuperados sejam destinados ao fundo de saúde do estado ou município responsável pela unidade onde o atendimento foi realizado. A obrigação financeira será aplicada ao autor da violência.

Além dos procedimentos médicos, a vítima terá direito a acompanhamento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. O atendimento deverá considerar os impactos emocionais, sociais e cognitivos provocados pela violência.

Nos casos envolvendo conteúdos divulgados pela internet, o acompanhamento também precisará levar em conta os efeitos da reprodução e da permanência das imagens em plataformas digitais, inclusive quando o material circular fora do Brasil.

A criança ou o adolescente deverá ser atendido pelo SUS em ambiente que preserve sua privacidade e impeça o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

As medidas estão previstas na Lei nº 15.487, publicada na edição de sexta-feira (7) do Diário Oficial da União.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.