A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) autorizou uma redução temporária e excepcional da vazão mínima mantida no reservatório intermediário da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
A autorização será executada em duas etapas. Até 29 de agosto, poderão ser realizados testes operacionais com vazões intermediárias, seguindo condições definidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Entre 30 de agosto e 30 de novembro, a vazão mínima poderá ser reduzida para 100 metros cúbicos por segundo. A operação também poderá ocorrer em pulsos, desde que seja respeitada a média mínima estabelecida a cada período de dois dias consecutivos.
Apesar da flexibilização, continuam válidas as demais obrigações da outorga, especialmente aquelas relacionadas ao atendimento das vazões destinadas ao Trecho de Vazão Reduzida.
A operação deverá seguir medidas de monitoramento e restrições estabelecidas pelo Ibama. Dados operacionais terão de ser disponibilizados em tempo real à ANA, que poderá suspender ou revisar a autorização caso as condições ambientais, hidrológicas ou operacionais se alterem.
A medida foi autorizada pela Resolução ANA nº 299, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), na página 44.
