Os corpos de bombeiros dos estados e do Distrito Federal poderão receber emendas parlamentares destinadas à saúde para custear e ampliar os serviços de atendimento pré-hospitalar.
A nova regra permite que os recursos sejam utilizados tanto no custeio das operações quanto em investimentos relacionados aos atendimentos realizados antes da chegada do paciente a uma unidade de saúde.
As despesas, entretanto, precisarão cumprir requisitos que ainda serão definidos pelo Poder Executivo. Também deverão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde e seguir as demais normas de financiamento do setor.
A autorização está prevista na Lei Complementar nº 234, publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União. A legislação entrou em vigor imediatamente.
