Servidores da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderão trabalhar em plantões de 24 horas consecutivas, seguidos por 72 horas de descanso. A nova escala de revezamento foi autorizada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O regime poderá ser aplicado aos servidores públicos federais formalmente designados para atividades de proteção e defesa civil. Contratados temporários também poderão ser incluídos, desde que a escala seja compatível com o edital, o contrato e a carga horária estabelecida.
A jornada será utilizada em serviços que precisam funcionar de maneira contínua, como monitoramento de riscos e desastres, emissão de alertas, gestão de emergências, coordenação de respostas e mobilização de equipes.
Apesar da autorização, a inclusão na escala 24×72 não será um direito automático do servidor. A adoção dependerá da necessidade do serviço e da disponibilidade operacional de cada unidade, podendo ser alterada ou suspensa pela administração.
Os intervalos para alimentação e descanso estarão incluídos nas 24 horas de plantão. Esses períodos deverão aparecer no planejamento mensal elaborado pelas chefias responsáveis.
A portaria também determina que, após cada ciclo de sete plantões efetivamente realizados, o servidor deverá receber uma folga compensatória de 24 horas. A folga deverá ser concedida, preferencialmente, dentro de 30 dias.
Em situações excepcionais, o descanso poderá ser utilizado em até três meses, mediante justificativa e autorização da chefia. A folga não poderá ser convertida em pagamento.
O governo federal também deverá acompanhar os impactos do novo regime sobre a saúde dos servidores, a qualidade dos serviços e a capacidade de resposta durante situações de emergência.
