As farmácias credenciadas no Programa Farmácia Popular passarão a renovar a participação a cada dois anos. A nova regulamentação também amplia os mecanismos de fiscalização e estabelece situações que podem provocar a suspensão ou o cancelamento do estabelecimento.
Conforme as novas regras, cada unidade física será tratada de maneira individual, mesmo quando pertencer a uma rede ou grupo econômico. Dessa forma, uma filial não poderá realizar dispensações utilizando o cadastro de outra loja.
O Ministério da Saúde também poderá acessar informações administrativas, fiscais e tributárias das empresas quando os dados forem necessários para auditorias, monitoramento e investigação de possíveis irregularidades.
Além disso, estabelecimentos que ficarem seis meses consecutivos sem realizar dispensações poderão perder o credenciamento. Antes disso, porém, a farmácia poderá apresentar justificativa caso tenha enfrentado uma situação excepcional que tenha impedido o atendimento.
A ausência de renovação dentro do prazo provocará a suspensão da conexão com o sistema do programa. Se a situação não for regularizada, o cadastro poderá ser cancelado, e a farmácia terá de esperar seis meses para solicitar uma nova participação.
As mudanças foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde em portaria publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União, a partir da página 80.
