10/08/2026

Governo permite corrigir falhas em documentos de licitações públicas

Regra vale quando a condição já existia

Por Dry Alves, ContilNet
Falha poderá ser corrigida na análise/Foto: Reprodução

A administração pública poderá solicitar documentos para corrigir falhas nos comprovantes apresentados por empresas durante licitações. A possibilidade vale mesmo quando o material não tiver sido entregue no momento adequado por erro ou equívoco do participante.

Conforme a orientação publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a documentação complementar deverá apenas comprovar uma condição que já existia antes da abertura da sessão pública. Portanto, a medida não permite que a empresa cumpra posteriormente uma exigência que não atendia na data do certame.

Para utilizar essa possibilidade, o edital deverá informar expressamente quais situações poderão ser corrigidas. Além disso, o instrumento convocatório precisará estabelecer um prazo para que a empresa encaminhe os documentos solicitados.

A orientação tem caráter obrigatório para os órgãos jurídicos vinculados à AGU e foi elaborada com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A nova interpretação foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União.

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