A administração pública poderá solicitar documentos para corrigir falhas nos comprovantes apresentados por empresas durante licitações. A possibilidade vale mesmo quando o material não tiver sido entregue no momento adequado por erro ou equívoco do participante.
Conforme a orientação publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a documentação complementar deverá apenas comprovar uma condição que já existia antes da abertura da sessão pública. Portanto, a medida não permite que a empresa cumpra posteriormente uma exigência que não atendia na data do certame.
Para utilizar essa possibilidade, o edital deverá informar expressamente quais situações poderão ser corrigidas. Além disso, o instrumento convocatório precisará estabelecer um prazo para que a empresa encaminhe os documentos solicitados.
A orientação tem caráter obrigatório para os órgãos jurídicos vinculados à AGU e foi elaborada com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A nova interpretação foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União.
