11/08/2026

INSS amplia casos que permitem benefício sem carência; veja a lista

Gestação de alto risco entrou nas situações que podem garantir auxílio por incapacidade

Por Anne Nascimento, ContilNet
isenção de carência está relacionada a quadros de evolução aguda e gravidade específica. — Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Nem sempre quem fica incapacitado para trabalhar precisa cumprir o período mínimo de contribuições exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso a um benefício. Atualmente, 18 doenças e condições de saúde podem dispensar a chamada carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente. As informações são da Agência Brasil.

A lista ganhou uma nova condição em julho deste ano: a gestação de alto risco. A mudança foi estabelecida por uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União e amplia as situações em que o segurado pode ter direito ao benefício sem precisar cumprir o número mínimo de contribuições.

Entre as condições que podem garantir a isenção de carência estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer (neoplasia maligna), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

Também fazem parte da lista espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVC) agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

Isenção não é automática

A existência de uma das condições na lista, porém, não significa que o benefício será concedido automaticamente. O INSS exige comprovação da incapacidade e o atendimento aos critérios previstos para o enquadramento.

Segundo as regras, a isenção de carência está relacionada a quadros de evolução aguda e gravidade específica. A documentação médica apresentada deve demonstrar a incapacidade para o trabalho e a condição de saúde do segurado.

O INSS considera como quadro clínico de evolução aguda uma doença ou afecção de instalação súbita, não incluindo episódios agudos de doenças crônicas.

Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, que demandem atendimento clínico ou cirúrgico e possam provocar instabilidade das funções vitais ou necessidade de substituição artificial de funções.

Quais são as 18 condições?

Confira a lista:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A regra vale para os benefícios por incapacidade quando a situação apresentada pelo segurado se enquadra nos critérios estabelecidos. Por isso, além do diagnóstico, é fundamental apresentar documentação capaz de comprovar a incapacidade e a gravidade do quadro.

Conteúdo Original / Fonte: Agencia Brasil

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