Farmacêuticos que atuam na assistência ao aleitamento humano poderão utilizar laser de baixa intensidade no tratamento de fissuras, dores e processos inflamatórios nas mamas de mulheres que amamentam.
A autorização abrange a chamada fotobiomodulação, técnica que utiliza luz vermelha ou infravermelha para auxiliar na recuperação dos tecidos. O procedimento deverá seguir parâmetros de segurança e ser realizado por profissionais capacitados.
Conforme a nova regra, poderão ser utilizados equipamentos com comprimento de onda entre 630 e 660 nanômetros, no caso da luz vermelha, e de aproximadamente 780 a 904 nanômetros para a luz infravermelha.
A potência deverá variar entre 10 e 100 miliwatts, com energia aproximada de 1 a 4 joules por ponto. A aplicação poderá ser pontual ou realizada por varredura sobre a área afetada.
A frequência recomendada varia de uma a três sessões por semana, conforme a evolução de cada caso. A norma também exige higienização da região, uso de equipamento regularizado e calibrado, óculos de proteção quando indicados e registro do atendimento.
O uso da técnica não substitui a investigação das causas das fissuras ou da dor durante a amamentação. Problemas de pega, infecções, ingurgitamento mamário e outras condições continuam exigindo avaliação adequada e acompanhamento profissional.
A autorização consta na Resolução nº 10/2026 do Conselho Federal de Farmácia, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), na página 168.
