Empresas interessadas em capturar, transportar por dutos e armazenar dióxido de carbono no subsolo precisarão de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A nova regulamentação estabelece critérios para a implantação e a fiscalização desses projetos. O objetivo é garantir segurança ambiental e operacional, rastrear as reduções de emissões e estimular o compartilhamento das infraestruturas.
A autorização da ANP não substituirá o licenciamento ambiental. A agência também poderá exigir garantias financeiras para assegurar a execução das atividades, o encerramento dos projetos e o monitoramento dos reservatórios.
O planejamento nacional deverá considerar a criação de corredores de transporte por dutos e áreas com potencial para estocagem geológica. O plano indicativo das infraestruturas será revisado a cada dois anos.
As regras constam no Decreto nº 13.095, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), a partir da página 6.
