Motoristas não poderão ser multados pelo não pagamento de pedágios eletrônicos enquanto a ausência de dados impedir a comprovação da infração. A determinação consta em portaria da Secretaria Nacional de Trânsito publicada nesta segunda-feira (10).
A norma estabelece que as concessionárias transmitam à Secretaria Nacional de Trânsito os registros de passagem dos veículos e dos pagamentos realizados de forma automática ou avulsa. A obrigação também alcança operações ocorridas antes da publicação da portaria.
Enquanto essas informações não estiverem disponíveis nos sistemas oficiais, não poderá ser lavrado auto de infração relacionado às respectivas passagens. A suspensão, contudo, vale apenas para os casos em que a falta dos dados impeça a caracterização da irregularidade.
A medida foi publicada junto à homologação de sistemas de livre passagem, conhecidos como free flow. Nesse modelo, não existem cancelas: câmeras e sensores identificam automaticamente os veículos que passam pelo trecho tarifado.
A portaria integra a edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União.
