Produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste atingidos por eventos climáticos extremos poderão receber até R$ 270 milhões em subvenção econômica. O auxílio será destinado às perdas registradas durante a safra 2025/2026.
O pagamento corresponderá a R$ 12 por tonelada de cana comercializada. Serão consideradas as operações realizadas durante a safra, inclusive a produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
Para receber o recurso, o produtor precisará apresentar documentos fiscais que comprovem a comercialização. A exigência também vale para vendas realizadas por intermédio de cooperativas e associações.
A documentação deverá ser entregue até 30 de outubro de 2026. A ausência de comprovação dos requisitos dentro do prazo poderá impedir definitivamente o pagamento da ajuda financeira.
Também será necessário estar em situação regular nos cadastros e sistemas de controle do governo federal. As informações apresentadas serão analisadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
As regras para concessão da subvenção foram publicadas na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU), nas páginas 6 e 7.
