A medida provisória que criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis perdeu a validade. O encerramento ocorreu no dia 4 de agosto e foi formalizado pelo Congresso Nacional.
O regime havia sido instituído em abril para estabelecer medidas excepcionais voltadas à garantia do fornecimento de combustíveis no país. A proposta também alterava regras relacionadas à fiscalização do setor e às contratações realizadas durante o período emergencial.
Como o texto não foi convertido em lei dentro do prazo constitucional, seus efeitos deixaram de valer. Caberá ao Congresso disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas durante a vigência da medida.
Caso o decreto não seja publicado no prazo previsto pela Constituição, as situações consolidadas enquanto a medida provisória esteve em vigor continuarão regidas pelo próprio texto emergencial.
O encerramento ocorre em um momento no qual os custos de transporte e os preços dos combustíveis continuam tendo impacto direto sobre consumidores, empresas e o setor produtivo. A perda de validade foi registrada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU), na página 1.
