O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) instituiu uma nova estrutura de julgamento voltada a crimes de sangue motivados por disputas de facções. A Resolução nº 360/2026, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo, determina que homicídios e tentativas de homicídio praticados por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas passam a ser processados e julgados por um juízo colegiado composto por três magistrados.
A medida visa blindar os integrantes da magistratura acreana, centralizar os procedimentos de alta periculosidade e garantir maior segurança jurídica no enfrentamento às organizações criminosas na região amazônica.
A normativa foi publicada na página 30 da edição nº 8.035 do Diário da Justiça, que circulou nesta terça-feira (16). O regramento local acompanha as diretrizes fixadas pela Lei Federal nº 15.358, sancionada em 24 de março de 2026, que reformulou a competência jurídica para casos de violência extrema.
Pelo novo fluxo processual, após o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, o juiz das garantias terá a obrigação de remeter os autos diretamente à Vara de Delitos de Organizações Criminosas da capital, Rio Branco. A partir desse estágio, a condução do caso e o veredito serão centralizados pelo trio de juízes.
A composição do colegiado obedecerá a critérios fixos de competência:
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Presidente: O juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco;
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Relator: O magistrado com competência para o Tribunal do Júri da comarca do interior ou da capital onde o crime foi consumado ou tentado;
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Vogal: Um terceiro juiz a ser designado pela administração do tribunal.
O principal mecanismo de proteção aos juízes reside no formato de publicação das sentenças. Embora as deliberações internas do colegiado exijam a presença obrigatória dos três magistrados e sejam definidas por maioria de votos, o documento final ocultará as posições individuais de cada membro.
Todas as decisões e despachos serão assinados coletivamente pelo trio. Para o público externo, advogados de defesa e réus, a decisão constará formalmente como unânime e institucional. A resolução veda qualquer menção a votos divergentes ou especificações de autoria de teses favoráveis ou contrárias à condenação, eliminando rastros que possam expor um magistrado isoladamente a ameaças ou atentados.
O Tribunal de Justiça do Acre informou que a centralização na Vara especializada da capital e o formato de assinatura unificada buscam resguardar a integridade física de juízes que atuam em comarcas isoladas e de fronteira, áreas historicamente pressionadas pela dinâmica de facções de tráfico de drogas e armas.

