A Justiça do Acre determinou, na noite deste domingo (9), que 150 pessoas com deficiência tenham garantidos o acesso gratuito e as condições de acessibilidade para o show da dupla Bruno & Marrone, atração da 51ª Expoacre, em Rio Branco.
A decisão foi tomada em regime de plantão pela juíza Kamylla Acioli Lins e Silva, após uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O processo teve origem em uma reclamação feita ao órgão pela presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo o processo, o Governo do Acre havia disponibilizado um espaço destinado ao público com deficiência e distribuído, por meio de associações representativas, 150 pulseiras que garantiam acesso gratuito ao show.
A situação mudou na noite de sábado (8), véspera da apresentação. Os beneficiários foram informados de que as pulseiras não seriam suficientes para garantir a entrada, sob a justificativa de que o espetáculo teria caráter privado.
A alteração provocou transtornos entre os beneficiários. De acordo com os autos, algumas pessoas já haviam se deslocado de municípios do interior do Acre para acompanhar o evento.
Antes de recorrer à Justiça, o MPAC emitiu uma notificação extrajudicial. A empresa WT Produções & Eventos Ltda., responsável pela organização do show, afirmou que manteria o espaço de acessibilidade e respeitaria o direito à meia-entrada previsto na legislação. A empresa, porém, alegou não ter assumido a responsabilidade pelo custeio das pulseiras gratuitas distribuídas anteriormente.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão de uma tutela de urgência. A decisão considerou também o risco de prejuízo aos beneficiários caso a medida não fosse tomada antes do início do espetáculo.
A juíza citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura às pessoas com deficiência o direito de participar de atividades culturais, esportivas e de lazer em igualdade de condições.
Na decisão, a magistrada considerou que a mudança nas regras ocorreu pouco antes do evento, depois de as pulseiras já terem sido distribuídas, criando uma expectativa objetiva de que os beneficiários teriam acesso gratuito ao show.
Estado deverá custear diferença
Pela liminar, o Estado do Acre deverá arcar com a diferença de 50% sobre o valor da meia-entrada correspondente às 150 pulseiras distribuídas pelas associações. O pagamento deverá ser repassado à empresa organizadora ou realizado por outro meio que assegure a gratuidade aos beneficiários.
A WT Produções, por sua vez, foi obrigada a permitir a entrada das 150 pessoas sem cobrança adicional. A identificação deverá ser feita com base na lista nominal fornecida pelas associações ou pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A empresa também deverá manter o espaço destinado às pessoas com deficiência em condições adequadas de acessibilidade, segurança e visibilidade.
A decisão determinou ainda o respeito à meia-entrada prevista em lei para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, direito que, segundo a própria decisão, já havia sido reconhecido pela organizadora.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa de R$ 300 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas para garantir o cumprimento da decisão.
Como o show ocorre neste domingo, a Justiça determinou que os envolvidos fossem comunicados imediatamente, inclusive por meio de oficiais de Justiça e canais eletrônicos.
