A Lei 15.371/2026 estabelece o aumento gradual do período de licença-paternidade e do salário-paternidade para pais segurados da Previdência Social. A mudança começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Conforme a nova regra, o período total será de 10 dias a partir de 2027, passará para 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029.
A licença-paternidade será concedida ao empregado sem prejuízo do emprego e do salário em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
A mudança gerou diferentes reações nas redes sociais. Entre os comentários publicados, usuários questionaram o período de transição e afirmaram que o prazo ainda seria insuficiente. Também houve manifestações sobre a possibilidade de ampliação da licença-maternidade e sobre a participação dos pais durante o período de gestação e pós-parto.
