Sesacre cria grupo para integrar Acre à Rede Nacional de Dados em Saúde

Equipe coordenará a implementação da federalização da RNDS

Por Anne Nascimento, ContilNet 09/07/2026 às 11:01
Sede da Sesacre/Foto: Odair Leal/Sesacre

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) instituiu, na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Estado (DOE), um grupo de trabalho responsável por coordenar a implantação da Federalização da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) no estado. A iniciativa faz parte de um projeto do Ministério da Saúde que busca integrar os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS), ampliando a troca de dados entre estados, municípios e a União.

A criação do Grupo de Trabalho Estadual da Federalização da RNDS (GT-RNDS/AC) foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9). O colegiado terá caráter técnico e consultivo e ficará vinculado ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde até a conclusão da etapa estadual do projeto.

Entre as atribuições do grupo estão coordenar, planejar, executar, acompanhar e monitorar as ações necessárias para a implementação da Rede Nacional de Dados em Saúde no Acre, além de promover a articulação entre a Sesacre, o Ministério da Saúde e os municípios.

O grupo será formado por representantes das áreas institucional, governança, tecnologia da informação e comunicação. A coordenação estadual ficará sob responsabilidade de Edson Soares Nogueira Júnior, que atuará como elo entre o governo federal e as equipes técnicas do estado.

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Segundo a portaria, a federalização da RNDS tem como objetivo fortalecer a transformação digital na saúde pública, permitindo maior interoperabilidade entre sistemas, padronização das informações e compartilhamento seguro de dados clínicos e administrativos.

Além de acompanhar a execução do projeto, o grupo poderá propor a criação de um Comitê Estadual da RNDS, que deverá atuar de forma permanente na governança da saúde digital no Acre.

O GT-RNDS/AC se reunirá a cada 15 dias e também poderá convocar representantes de outras áreas da Sesacre ou de instituições parceiras sempre que necessário para o desenvolvimento das atividades. A nova portaria revoga a norma anterior que tratava da composição do grupo, publicada em novembro de 2025.

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