Uma ida para uma competição escolar que terminou em tragédia resultou em condenação judicial ao Estado do Acre. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que o poder público deve responder pela morte de um estudante que estava em um ônibus de transporte escolar quando sofreu o acidente durante o deslocamento para participar de jogos escolares. As informações foram divulgadas na edição desta quarta-feira (12) do Diário da Justiça.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara Cível do TJAC, no julgamento da Apelação e Remessa Necessária nº 0715713-06.2019.8.01.0001, de origem em Rio Branco. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo Estado do Acre e deram provimento parcial ao recurso apresentado pela família.
A decisão reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado pelo acidente. Para o colegiado, ao oferecer transporte escolar aos alunos da rede pública, o poder público assume também o dever de garantir a segurança e a integridade física dos estudantes durante o serviço.
No processo, ficou demonstrado que o estudante estava sob responsabilidade do Estado no momento do acidente envolvendo o ônibus utilizado no transporte escolar. Segundo o entendimento do Tribunal, não houve comprovação de culpa exclusiva da vítima, de ato exclusivo de terceiro ou de outra circunstância capaz de afastar a responsabilidade do poder público.
Família terá direito a pensão
Além da indenização por danos morais, a decisão manteve o pensionamento mensal aos pais da vítima. O Tribunal considerou que, em famílias de baixa renda, existe presunção de que o filho contribuiria futuramente para o sustento do núcleo familiar.
O entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal.
A família também havia pedido a conversão da pensão em pagamento de uma única vez, mas o Tribunal rejeitou essa possibilidade. Segundo os desembargadores, a transformação do pensionamento mensal em parcela única é uma medida excepcional e depende das circunstâncias específicas de cada caso.
Indenização por jazigo
Outro ponto reconhecido pela decisão foi o direito à indenização referente à necessidade futura de aquisição de um jazigo definitivo. Para o Tribunal, esse gasto configura dano material certo e previsível decorrente diretamente da morte.
O valor deverá ser definido posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença.
O relator do processo foi o desembargador Luís Camolez. A decisão manteve os valores de danos morais fixados anteriormente, considerando-os adequados às circunstâncias do caso e aos parâmetros utilizados pelo próprio Tribunal em situações semelhantes.
Com a decisão, o recurso do Estado foi rejeitado, enquanto o recurso apresentado pela família foi parcialmente acolhido.
