12/08/2026

Estado é condenado por morte de aluno em ônibus no Acre

TJAC manteve decisão que reconheceu responsabilidade do poder público pela morte de adolescente durante deslocamento para jogos escolares

Por Anne Nascimento, ContilNet
Decisão determinou indenização à família. — Foto: Reprodução

Uma ida para uma competição escolar que terminou em tragédia resultou em condenação judicial ao Estado do Acre. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que o poder público deve responder pela morte de um estudante que estava em um ônibus de transporte escolar quando sofreu o acidente durante o deslocamento para participar de jogos escolares. As informações foram divulgadas na edição desta quarta-feira (12) do Diário da Justiça.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara Cível do TJAC, no julgamento da Apelação e Remessa Necessária nº 0715713-06.2019.8.01.0001, de origem em Rio Branco. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso apresentado pelo Estado do Acre e deram provimento parcial ao recurso apresentado pela família.

A decisão reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado pelo acidente. Para o colegiado, ao oferecer transporte escolar aos alunos da rede pública, o poder público assume também o dever de garantir a segurança e a integridade física dos estudantes durante o serviço.

No processo, ficou demonstrado que o estudante estava sob responsabilidade do Estado no momento do acidente envolvendo o ônibus utilizado no transporte escolar. Segundo o entendimento do Tribunal, não houve comprovação de culpa exclusiva da vítima, de ato exclusivo de terceiro ou de outra circunstância capaz de afastar a responsabilidade do poder público.

Família terá direito a pensão

Além da indenização por danos morais, a decisão manteve o pensionamento mensal aos pais da vítima. O Tribunal considerou que, em famílias de baixa renda, existe presunção de que o filho contribuiria futuramente para o sustento do núcleo familiar.

O entendimento segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal.

A família também havia pedido a conversão da pensão em pagamento de uma única vez, mas o Tribunal rejeitou essa possibilidade. Segundo os desembargadores, a transformação do pensionamento mensal em parcela única é uma medida excepcional e depende das circunstâncias específicas de cada caso.

Indenização por jazigo

Outro ponto reconhecido pela decisão foi o direito à indenização referente à necessidade futura de aquisição de um jazigo definitivo. Para o Tribunal, esse gasto configura dano material certo e previsível decorrente diretamente da morte.

O valor deverá ser definido posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença.

O relator do processo foi o desembargador Luís Camolez. A decisão manteve os valores de danos morais fixados anteriormente, considerando-os adequados às circunstâncias do caso e aos parâmetros utilizados pelo próprio Tribunal em situações semelhantes.

Com a decisão, o recurso do Estado foi rejeitado, enquanto o recurso apresentado pela família foi parcialmente acolhido.

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