20/08/2026

Justiça mantém condenação de homem por estupro de vulnerável

O processo tramita em segredo de justiça

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet
Justiça mantém a condenação de homem por estupro de vulnerável — Foto: Reprodução

A Câmara Criminal manteve a condenação de um homem por estupro de vulnerável no município de Rodrigues Alves. De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a vítima tinha 11 anos e o réu 27. A pena estabelecida foi de 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

No recurso, a defesa utilizou como argumento que houve consentimento da vítima, pois havia um vínculo amoroso. O processo tramita em segredo de justiça.

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou que não há dúvida de que o homem tinha plena consciência da ilicitude de seus atos.

“Ele tinha alguma noção de que havia restrições, pelo menos de ordem moral, haja vista que confessa em seu próprio interrogatório judicial que teria solicitado autorização aos pais da vítima para com ela manter relacionamento afetivo. Ora, se o apelante teve que pedir autorização aos pais, logo ele tem plena percepção de que sua conduta demandava alguma forma de legitimação ou anuência externa, revelando, ao menos, consciência potencial acerca do caráter ilegal de sua atuação”, disse.

Em seu voto, o relator ressaltou que o crime de estupro de vulnerável possui natureza formal e perigo presumido, “sendo irrelevante para a sua consumação eventual consentimento da vítima ou dos pais, experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento afetivo estável, uma vez que a presunção de vulnerabilidade estabelecida pelo legislador é absoluta e inafastável”, disse material produzido pelo TJAC.

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