Milhões de visualizações nos vídeos de uma mulher sendo arremessada de uma altura gigantesca. Desde ontem, o Brasil inteiro parece ter chegado à mesma conclusão.
Basta abrir as redes sociais.
“Foi assassinato.”
“Tem que prender.”
“Não há o que investigar.”
Confesso que compreendo a revolta. O vídeo é angustiante. Talvez seja impossível assisti-lo sem sentir um aperto no estômago. Em poucos segundos, uma jovem perde a vida diante de dezenas de testemunhas porque algo que jamais poderia dar errado, deu. E deu muito errado!
Mas é justamente nos casos que mais nos revoltam que o Direito precisa ser mais ouvido e menos gritado.
A pergunta que está dominando as redes sociais talvez esteja errada.
Muitos querem saber quem deve ser preso.
Eu prefiro outra:
Por qual crime?
A diferença não é meramente acadêmica.
Se estivermos diante de um homicídio culposo, a conclusão jurídica será a de que alguém agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Em outras palavras, não queria matar nem assumiu conscientemente o risco de produzir a morte. Nesse cenário, a pena prevista pela legislação é significativamente menor.
Por outro lado, se a investigação concluir pela existência de dolo eventual, estaremos diante de um homicídio doloso. Não porque alguém desejasse a morte da vítima, mas porque teria assumido conscientemente um risco incompatível com a proteção da vida humana. Nesse caso, a competência passa a ser do Tribunal do Júri e as consequências penais tornam-se incomparavelmente mais severas.
É exatamente aqui que o debate se torna interessante.
Durante muito tempo, aprendemos que o dolo eventual existe quando alguém “assume o risco” de produzir determinado resultado. A explicação parece simples, mas esconde uma dificuldade enorme: ninguém consegue entrar na mente de outra pessoa para descobrir o que ela efetivamente pensava.
Por isso, a jurista alemã Ingeborg Puppe propôs uma reflexão que considero extremamente útil para compreender casos como este.
Talvez a pergunta correta não seja se alguém aceitou a morte.
Talvez a pergunta correta seja outra:
Alguém tinha consciência de que sua conduta criava um risco tão evidente que a ocorrência da tragédia se tornava uma consequência previsível?
Perceba a diferença.
Não se trata de adivinhar pensamentos. Trata-se de analisar fatos.
E os fatos que conhecemos até agora ainda são insuficientes para uma conclusão definitiva.
Quem era responsável pela conferência final?
Havia protocolo de dupla checagem?
Quem autorizou o salto?
Quantas pessoas participaram do procedimento?
A falha foi individual ou sistêmica?
São essas respostas que definirão se estamos diante de culpa ou dolo.
A internet, entretanto, costuma inverter a ordem das coisas. Primeiro condena. Depois investiga. Se sobrar tempo, ouve a defesa.
O processo penal faz exatamente o contrário.
Primeiro investiga.
Depois produz provas.
Depois garante contraditório.
Depois permite defesa.
E somente ao final condena ou absolve.
Não se trata de proteger culpados. Trata-se de proteger a própria ideia de Justiça.
Porque hoje a comoção está voltada para um caso que chocou o país. Amanhã ela pode recair sobre qualquer um de nós.
A morte dessa jovem exige uma resposta firme do Estado.
Mas exige também serenidade.
A indignação é legítima.
A precipitação não.
Afinal, em um Estado de Direito, não basta descobrir que houve uma tragédia.
É preciso compreender, com responsabilidade e respeito às garantias constitucionais, exatamente como ela aconteceu e quem deve responder por ela.
*Roraima Rocha é advogado; especialista em Direito Penal e Processual Penal; e em Advocacia Cível; Secretário-Geral do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC; membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB.



