Sem corda de segurança, queda em ponte pode ser chamada de acidente?

Artigo do advogado e colunista Roraima Rocha

Por Roraima Rocha 15/06/2026 às 09:37
Jovem de 21 anos morreu após ser lançada sem corda de segurança durante salto de rope jump em Limeira/Foto: Reprodução

Milhões de visualizações nos vídeos de uma mulher sendo arremessada de uma altura gigantesca. Desde ontem, o Brasil inteiro parece ter chegado à mesma conclusão.

Basta abrir as redes sociais.

“Foi assassinato.”

“Tem que prender.”

“Não há o que investigar.”

Confesso que compreendo a revolta. O vídeo é angustiante. Talvez seja impossível assisti-lo sem sentir um aperto no estômago. Em poucos segundos, uma jovem perde a vida diante de dezenas de testemunhas porque algo que jamais poderia dar errado, deu. E deu muito errado!

Mas é justamente nos casos que mais nos revoltam que o Direito precisa ser mais ouvido e menos gritado.

A pergunta que está dominando as redes sociais talvez esteja errada.

Muitos querem saber quem deve ser preso.

Eu prefiro outra:

Por qual crime?

A diferença não é meramente acadêmica.

Se estivermos diante de um homicídio culposo, a conclusão jurídica será a de que alguém agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Em outras palavras, não queria matar nem assumiu conscientemente o risco de produzir a morte. Nesse cenário, a pena prevista pela legislação é significativamente menor.

Por outro lado, se a investigação concluir pela existência de dolo eventual, estaremos diante de um homicídio doloso. Não porque alguém desejasse a morte da vítima, mas porque teria assumido conscientemente um risco incompatível com a proteção da vida humana. Nesse caso, a competência passa a ser do Tribunal do Júri e as consequências penais tornam-se incomparavelmente mais severas.

É exatamente aqui que o debate se torna interessante.

Durante muito tempo, aprendemos que o dolo eventual existe quando alguém “assume o risco” de produzir determinado resultado. A explicação parece simples, mas esconde uma dificuldade enorme: ninguém consegue entrar na mente de outra pessoa para descobrir o que ela efetivamente pensava.

Por isso, a jurista alemã Ingeborg Puppe propôs uma reflexão que considero extremamente útil para compreender casos como este.

Talvez a pergunta correta não seja se alguém aceitou a morte.

Talvez a pergunta correta seja outra:

Alguém tinha consciência de que sua conduta criava um risco tão evidente que a ocorrência da tragédia se tornava uma consequência previsível?

Perceba a diferença.

Não se trata de adivinhar pensamentos. Trata-se de analisar fatos.

E os fatos que conhecemos até agora ainda são insuficientes para uma conclusão definitiva.

Quem era responsável pela conferência final?

Havia protocolo de dupla checagem?

Quem autorizou o salto?

Quantas pessoas participaram do procedimento?

A falha foi individual ou sistêmica?

São essas respostas que definirão se estamos diante de culpa ou dolo.

A internet, entretanto, costuma inverter a ordem das coisas. Primeiro condena. Depois investiga. Se sobrar tempo, ouve a defesa.

O processo penal faz exatamente o contrário.

Primeiro investiga.

Depois produz provas.

Depois garante contraditório.

Depois permite defesa.

E somente ao final condena ou absolve.

Não se trata de proteger culpados. Trata-se de proteger a própria ideia de Justiça.

Porque hoje a comoção está voltada para um caso que chocou o país. Amanhã ela pode recair sobre qualquer um de nós.

A morte dessa jovem exige uma resposta firme do Estado.

Mas exige também serenidade.

A indignação é legítima.

A precipitação não.

Afinal, em um Estado de Direito, não basta descobrir que houve uma tragédia.

É preciso compreender, com responsabilidade e respeito às garantias constitucionais, exatamente como ela aconteceu e quem deve responder por ela.

*Roraima Rocha é advogado; especialista em Direito Penal e Processual Penal; e em Advocacia Cível; Secretário-Geral do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AC; membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB.

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