A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que recursos do Fundo Partidário podem ser penhorados para o pagamento de uma dívida relacionada a serviços de campanha eleitoral, afastando, no caso concreto, a proteção de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil. As informações são do Diário da Justiça desta quarta-feira (12).
A empresa busca o pagamento de uma dívida decorrente da prestação de serviços de material gráfico utilizado na campanha eleitoral de 2014, nos dois turnos da disputa para o cargo de governador.
A decisão foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1001092-84.2026.8.01.0000, que tem como agravante a empresa Sulvep Veiculação e Propaganda Eireli-ME e como agravado o Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) no Acre. O processo tramita na Primeira Câmara Cível do TJAC, sob relatoria do desembargador Elcio Mendes.
Inicialmente, houve decisão que indeferiu o pedido de penhora de valores provenientes do Fundo Partidário. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão e autorizou a medida.
Segundo o entendimento adotado pelos desembargadores, a impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário não é absoluta. O colegiado considerou que existe relação direta entre a dívida cobrada e uma atividade que pode ser financiada com recursos do fundo.
A decisão cita o artigo 833, §1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a regra de impenhorabilidade pode ser afastada em determinadas situações. Também foi considerada a finalidade dos recursos prevista no artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, que trata dos partidos políticos.
Na avaliação do relator, a proteção conferida aos recursos partidários não pode impedir, de forma absoluta, a satisfação de uma obrigação quando a dívida possui vínculo direto com uma atividade financiável pelo próprio Fundo Partidário.
Com isso, o agravo de instrumento foi provido, permitindo a penhora dos valores necessários para a satisfação do crédito.
A decisão também menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJAC sobre a aplicação das regras de impenhorabilidade e a possibilidade de sua relativização em situações específicas.
O processo tramita no foro de Rio Branco e trata especificamente da execução de uma dívida decorrente de serviços prestados à campanha eleitoral de 2014.
