O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) lançou, durante a sessão da Corte Eleitoral, desta terça-feira (11), a cartilha que orienta candidatos, partidos políticos, federações, coligações e eleitores sobre as regras sobre propaganda eleitoral em 2026.
A cartilha “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode”, reúne as principais normas relacionadas à propaganda eleitoral, que poderá ser realizada a partir de 16 de agosto, inclusive na internet.
A partir dessa data, candidaturas e agremiações poderão utilizar os meios de divulgação autorizados pela legislação, respeitados os limites e as vedações estabelecidos nas normas eleitorais.
Entre as orientações, a cartilha esclarece que os comícios são permitidos a partir de 16 de agosto, entre 8h e 24h, com possibilidade de extensão por mais duas horas no comício de encerramento da campanha.
De acordo com o TRE-AC, o uso de sistema fixo de som é permitido, assim como o de trio elétrico, desde que permaneça parado e seja utilizado apenas para sonorização do evento. São proibidos showmícios e apresentações de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais.
Caminhadas, passeatas e carreatas podem ser realizadas até as 22h do dia anterior à eleição. Nesses atos, é permitido o uso de carro de som ou minitrio para a divulgação de jingles e mensagens eleitorais, mas não de trios elétricos, que ficam restritos à sonorização de comícios.
A distribuição ou fabricação de itens como bonés, camisetas, canetas, chaveiros e cestas básicas por parte de campanhas e comitês é vedada, pois tais objetos podem conferir vantagem ao eleitor. Em contrapartida, o guia esclarece que a expressão individual e voluntária do cidadão é livre, permitindo o uso de adesivos, broches, camisetas e acessórios para declarar apoio político.
Na internet, a propaganda eleitoral não pode ser veiculada em sites de pessoas jurídicas, como empresas, organizações e igrejas, nem em páginas oficiais de órgãos públicos.
Além disso, é proibido utilizar cadastros comerciais ou bancos de dados adquiridos de terceiros para envio de mensagens de campanha, além de ser vedado o anonimato na propaganda eleitoral na internet.
O impulsionamento pago é permitido, mas somente quando contratado por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações. O anúncio deve identificar o CPF ou CNPJ do responsável e apresentar a expressão “Propaganda Eleitoral”.
Os eleitores e apoiadores não podem contratar impulsionamento por conta própria. A Justiça também proibiu o uso de conteúdo pago para atacar, ridicularizar ou disseminar desinformação contra adversários.
A aplicação de inteligência artificial na produção ou alteração de materiais eleitorais é autorizada, contanto que o material exiba um aviso claro, evidente e de fácil visualização sobre a manipulação por IA e especifique a ferramenta empregada. Essa determinação também abrange ferramentas automatizadas de atendimento, a exemplo de avatares e chatbots.
O uso de deepfakes com a finalidade de prejudicar ou favorecer candidaturas é proibido. Também não é permitida a utilização de IA para simular conversa direta ou interlocução em tempo real com candidata, candidato ou outra pessoa real.
Entre as demais proibições destacadas estão outdoors que produzam efeito visual semelhante, telemarketing eleitoral, disparo em massa de mensagens sem consentimento, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e derramamento de santinhos nas vias públicas, calçadas e proximidades dos locais de votação.
No dia da eleição
Durante o dia do pleito, a lei assegura que o eleitor expresse sua preferência política de forma individual e sem barulho, utilizando bandeiras, camisetas, adesivos e broches. Contudo, até o fechamento das urnas, ficam vedadas práticas como aglomerações com roupas padronizadas ou ferramentas de propaganda, manifestações coletivas ou barulhentas, abordagem e tentativa de convencer eleitores, distribuição de camisetas e a prática de boca de urna.
Para ter acesso à cartilha, acesse o link.
.

