20/08/2026

Após rever impugnação, MP é favorável à candidatura de Joelso Pontes

Parecer reconhece absolvição no TJAC

Por Dry Alves, ContilNetAtualizado
Joelso disputa uma vaga de deputado estadual/Foto: Cedida

O Ministério Público Eleitoral mudou o entendimento inicial e passou a opinar pelo deferimento do registro de candidatura do ex-vereador de Brasiléia Joelso dos Santos Pontes, que disputa uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.

A nova manifestação foi apresentada depois que a defesa juntou documentos demonstrando que uma condenação de primeira instância havia sido integralmente reformada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), resultando na absolvição do candidato em julho de 2024.

Inicialmente, o Ministério Público havia ajuizado uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura com base em uma certidão criminal que indicava a existência de condenação transitada em julgado e pena pendente de cumprimento. A informação poderia representar impedimento ao exercício dos direitos políticos.

Após analisar a Certidão de Objeto e Pé e o acórdão apresentados pela defesa, porém, o órgão reconheceu que a situação jurídica havia sido esclarecida e que não permanecia condenação criminal capaz de suspender os direitos políticos de Joelso.

Em manifestação assinada eletronicamente em 17 de agosto pelo procurador regional eleitoral auxiliar Fernando José Piazenski, o Ministério Público pediu que a impugnação seja considerada improcedente e opinou pela aprovação do registro.

Apesar do posicionamento favorável, o processo ainda depende de decisão da Justiça Eleitoral. O parecer do Ministério Público não representa o julgamento definitivo do pedido de candidatura.

Ao ContilNet, Joelso Pontes explicou que a impugnação ocorreu antes da apresentação dos documentos que comprovaram sua absolvição.

“De fato, inicialmente o Ministério Público havia opinado pela impugnação. Mas, depois que apresentamos as certidões necessárias, o próprio Ministério Público reconheceu que o impedimento foi superado e passou a opinar pelo deferimento da minha candidatura”, declarou.

O ex-vereador reforçou que o novo parecer representa uma atualização do cenário jurídico apresentado no início do processo.

“O próprio Ministério Público, após analisar os documentos, já opinou pelo deferimento do registro da minha candidatura”, acrescentou.

Manifestação do Ministério Público Eleitoral

Na manifestação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o Ministério Público registrou:

“A presente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) foi ajuizada com base na Certidão Criminal nº 39186, que acompanhava o pedido de registro e indicava a existência de condenação criminal transitada em julgado, com ‘pena pendente de cumprimento’, no âmbito do Processo nº 0500257-62.2017.8.01.0003. Tal circunstância, à luz dos registros então disponíveis, configuraria óbice ao pleno exercício dos direitos políticos.”

O órgão acrescentou que a documentação apresentada posteriormente esclareceu a situação:

“A análise da Certidão de Objeto e Pé expedida em 6 de agosto de 2026 e do Acórdão da Câmara Criminal do TJAC demonstra que a sentença condenatória de primeiro grau foi integralmente reformada em 23 de julho de 2024, resultando na absolvição de Joelso dos Santos Pontes.”

Ao concluir, o Ministério Público afirmou:

“Diante do esclarecimento da situação jurídico-processual do candidato e da comprovação de que não subsiste condenação criminal apta a suspender seus direitos políticos, o óbice apontado na inicial encontra-se superado.”

“Posto isso, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela improcedência da impugnação, opinando pelo deferimento do registro de candidatura de Joelso dos Santos Pontes ao cargo de deputado estadual.”

Leia a nota da defesa na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre o registro de candidatura de Joelso Pontes
Processo nº 0600275-53.2026.6.01.0000 – TRE/AC

Diante da divulgação de informações acerca da impugnação ao registro de candidatura de Joelso Pontes, candidato ao cargo de deputado estadual, sua Assessoria Jurídica vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

A impugnação inicialmente apresentada pelo Ministério Público Eleitoral teve como fundamento uma certidão criminal que indicava a existência de condenação que, em tese, poderia representar impedimento ao exercício dos direitos políticos do candidato.
Entretanto, essa informação não refletia a situação jurídica atual de Joelso Pontes. Após a apresentação da defesa, foram juntados ao processo documentos oficiais do Poder Judiciário, entre eles Certidão de Objeto e Pé e acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, comprovando que a sentença condenatória de primeiro grau havia sido integralmente reformada pelo Tribunal em 23 de julho de 2024, resultando na absolvição de Joelso Pontes.
Diante dessas provas, o próprio Ministério Público Eleitoral reconheceu expressamente que não subsiste condenação criminal capaz de suspender os direitos políticos do candidato e que, portanto, o impedimento que havia motivado a impugnação foi superado.
Por essa razão, após analisar a defesa e os documentos apresentados, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da impugnação e opinou pelo deferimento do registro de candidatura de Joelso Pontes ao cargo de deputado estadual.
Assim, é importante esclarecer à população que a inclusão do nome do candidato em notícias relacionadas às impugnações eleitorais refere-se à apresentação inicial da ação, não representando a situação atual do processo.
Atualmente, a manifestação do Ministério Público Eleitoral é favorável a Joelso. O processo ainda deverá receber a decisão da Justiça Eleitoral. Contudo, o órgão que inicialmente apresentou a impugnação, após ter acesso às provas e conhecer integralmente a situação jurídica do candidato, reconheceu que o fundamento que motivou a ação não mais subsiste e manifestou-se pela improcedência da impugnação, opinando pelo deferimento da candidatura.
A defesa de Joelso Pontes reafirma sua confiança na Justiça Eleitoral e ressalta que todas as informações e documentos necessários foram apresentados nos autos, permitindo o completo esclarecimento dos fatos.
Por fim, agradecemos aos veículos de comunicação pelo espaço para o devido esclarecimento e permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais.

Rio Branco, Acre, 19 de agosto de 2026.

Assessoria Jurídica do candidato a deputado estadual Joelso Pontes
André de Lima Paulino – OAB/AC nº 6.832

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