A campanha para as eleições de 2026 começou oficialmente neste domingo (16), liberando a propaganda de candidatos nas ruas e na internet. A partir de agora, os acreanos poderão acompanhar comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material impresso e conteúdos patrocinados nas redes sociais.
Embora a divulgação esteja autorizada, candidatos, partidos, federações e coligações deverão respeitar regras sobre horários, formatos, locais e formas de contratação. As restrições também alcançam apoiadores e eleitores.
Caminhadas, passeatas e carreatas podem ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição. Durante esses atos, carros de som e minitrios podem divulgar jingles e mensagens eleitorais, desde que acompanhem os eventos permitidos pela legislação.
Comícios estão autorizados entre 8h e meia-noite. A exceção será o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir por mais duas horas.
Campanha também chega às redes sociais
Candidatos poderão utilizar sites, blogs, aplicativos de mensagens e redes sociais para apresentar propostas e pedir votos. O impulsionamento de publicações será permitido, desde que contratado diretamente pelas candidaturas ou pelas organizações partidárias.
Os anúncios patrocinados devem identificar o responsável e informar que se trata de propaganda eleitoral. O pagamento para impulsionar ataques, ridicularizações ou conteúdos desinformativos contra adversários não é permitido.
Eleitores podem publicar opiniões e demonstrar apoio de forma espontânea, mas não podem contratar impulsionamento para aumentar o alcance das postagens. O anonimato também permanece proibido.
O envio de mensagens deve respeitar o consentimento do destinatário e oferecer uma forma de cancelamento. O uso de listas compradas, dados obtidos ilegalmente ou sistemas de disparo em massa pode resultar em punição.
Fiscalização durante a campanha
A propaganda não pode ser instalada em bens públicos ou locais de uso comum, como postes, viadutos, paradas de ônibus, cinemas, lojas, templos, clubes e centros comerciais. Mesmo quando pertencem à iniciativa privada, esses espaços estão sujeitos às restrições por serem acessíveis ao público.
No dia da votação, o eleitor poderá demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa, usando camiseta, adesivo, broche ou bandeira. Aglomerações padronizadas, tentativas de convencer eleitores e a chamada boca de urna estarão proibidas.
Denúncias de propaganda irregular poderão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. Fotografias, vídeos, endereço, horário e links ajudam na identificação da possível infração.
As orientações completas foram reunidas pelo TRE-AC em uma cartilha sobre propaganda eleitoral.
