CAMPO GRANDE (MS) – A disputa pelo ‘desastre’ total na Pandemia da Covid 19, entre o governo do Estado de Mato Grosso do Sul e a prefeitura de Campo Grande, foi das então acusações mutuas nos últimos meses para pratica, de um decretar um ‘Locckdown’ já com muitos defeitos, fechando 43 municípios, incluído a Capital, como noticiamos, e outro reclamando, adiando começo que seria na sexta-feira (11) e passou para domingo e nesta segunda-feira (14), já desdecretou o documento que seria maior ante decretos municipais ou de menor abrangência.
Assim, o prefeito Marcos Trad (PSD), publicou na metade da tarde desta segunda-feira (14), novo decreto municipal que determina que a cidade retorne às restrições da bandeira vermelha do programa do Governo do estado, Prosseguir, apesar de ter sido classificada na bandeira cinza, de extrema gravidade, pelo programa estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município e tem validade até 30 de junho.
A espécie de Lockdown que iria de 13 a 26 de junho foi suprimida e então tudo que estava “fechado” pode voltar a abrir ainda hoje, se quiserem. A prefeitura publicou em edição extra o decreto que reclassifica a Capital como “bandeira vermelha” para risco da covid, derrubando a avaliação e ordem/obrigatoriedade do governo do Estado no Programa Prosseguir, que deu bandeira cinza à Capital.
De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) encaminhou justificativas técnicas ao Estado, informando as razões para o descumprimento do decreto estadual.
Re-reavaliação
O prefeito disse que no fim de semana houve uma reunião com todo o grupo técnico para entender porque Campo Grande foi reclassificada. “Ai verificamos que na 20ª semana a cidade recebeu do Prosseguir 27 pontos e foi classificada na bandeira vermelha. Já na 22ª ganhou 28 pontos. Quanto maior a pontuação, menor o risco. Então como é cinza?” disse Marquinhos.
Desta forma, contrariando o decreto estadual, as atividades consideradas não-essenciais e que estavam proibidas de funcionar até o dia 26 de junho, poderão voltar ao funcionamento, desde que respeitando as normas de biossegurança. è o caso do comércio, inclusive, shoppings, bares e restaurantes.
O toque de recolher também muda automaticamente para 21 horas
Na nova norma, o prefeito determina alteração no transporte público, devendo o Consórcio Guaicurus manter o funcionamento dos ônibus com limite de até 70% da capacidade máxima permitida de passageiros em cada veículo, com o mesmo quantitativo de frota operacional que eram utilizadas anteriormente ao Decreto Estadual n.15.693/2021, com a incumbência da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) pelo acompanhamento e fiscalização.
Também, determina o incremento das ações de fiscalização e segurança pública pelos órgãos municipais, especialmente na repressão de festas clandestinas e aglomerações em bares, conveniências e restaurantes.
O descumprimento das medidas sanitárias municipais, estaduais e federais de combate à pandemia, em especial das normas de biossegurança, nos termos da legislação em vigor, acarretará em sanções, que vão da interdição do estabelecimento até cassação do alvará.
Confira o decreto municipal na íntegra, clicando aqui.