A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJAC) condenou a autarquia estadual de trânsito ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um motociclista. A decisão, publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário da Justiça, ocorre após o órgão levar o veículo do autor a leilão sem realizar a devida comunicação prévia.
De acordo com o processo, o proprietário afirmou que nunca aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e que não recebeu avisos sobre as autuações ou sobre a venda do bem. Ele sustentou que a falta de informação o impediu de tomar as providências necessárias para quitar débitos e reaver sua motocicleta.
Em sua defesa, o órgão de trânsito alegou que os registros internos apontavam a adesão do motorista ao sistema digital e que as notificações teriam sido enviadas regularmente. A autarquia defendeu ainda que todos os trâmites legais para a alienação do veículo foram rigorosamente seguidos.
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No entanto, ao analisar as provas, o relator do caso, juiz Clovis Lodi, observou que a autarquia não conseguiu comprovar tecnicamente que o proprietário foi notificado sobre as infrações e, principalmente, sobre o leilão. Para o magistrado, a venda do patrimônio sem aviso prévio viola o princípio do devido processo legal e o direito à informação.
Por unanimidade, os juízes reconheceram que a situação ultrapassou o “mero aborrecimento”, configurando ofensa aos direitos da personalidade pela perda indevida do patrimônio e pela frustração da defesa.
Além da indenização de R$ 2 mil por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de danos materiais, que devem corresponder ao valor de mercado da motocicleta na época em que o leilão foi realizado. A decisão serve como importante precedente para casos de falhas administrativas em sistemas digitais de trânsito no estado.
