Quem precisa recorrer à Justiça para conseguir sacar o FGTS terá que ficar atento a uma mudança definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A partir de agora, o ramo da Justiça responsável por analisar o pedido dependerá do motivo que levou o trabalhador a solicitar a liberação do dinheiro. As informações são do g1.
Na prática, casos ligados diretamente ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta e acordo entre empregado e empregador, continuam na Justiça do Trabalho. Já pedidos relacionados a situações que independem da relação de emprego, como aposentadoria, doença grave, financiamento habitacional ou calamidade pública, deverão tramitar na Justiça comum.
A mudança foi definida pelo TST durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos e busca acabar com uma divergência que existia entre o tribunal trabalhista e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A intenção é estabelecer um critério único para definir onde cada tipo de ação deve ser analisado.
O que muda para o trabalhador?
A decisão não altera as regras para sacar o FGTS. As situações que permitem a retirada dos recursos continuam sendo aquelas previstas na legislação. O que muda é o caminho judicial a ser seguido quando houver algum impedimento e for necessário buscar uma decisão para liberar o dinheiro.
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O TST dividiu os casos em dois grupos.
Justiça do Trabalho: ficam as situações em que a liberação do FGTS depende de questões relacionadas ao vínculo empregatício, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, rescisão por acordo ou encerramento das atividades da empresa.
Justiça comum: entram os casos em que o direito ao saque independe da análise do contrato de trabalho, como aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.
E quem já entrou com ação?
Para evitar prejuízos com a mudança de entendimento, o TST estabeleceu uma regra de transição. Processos que já tinham sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho, inclusive durante a fase de execução.
Os demais processos deverão seguir a nova divisão definida pelo tribunal.
O FGTS funciona como uma reserva financeira do trabalhador. Em regra, o empregador deposita mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada ao funcionário, e a retirada dos valores só pode ocorrer nas situações previstas em lei. A nova decisão, portanto, não cria nem elimina possibilidades de saque, mas define qual Justiça deve ser procurada quando o trabalhador precisar de uma decisão judicial para ter acesso ao dinheiro.
A expectativa do TST é reduzir conflitos de competência e dar mais segurança jurídica para trabalhadores e empresas que precisam recorrer ao Judiciário em casos envolvendo o Fundo.
