17/08/2026

Detran publica lista de motoristas que podem ter CNH suspensa; confira

Notificados têm até setembro para contestar autuações e apresentar defesa

Por Sávio Buriti, ContilNet
Outro alerta feito pelo departamento é que o pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão do direito de dirigir./Foto: Reprodução

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 031/2026. O documento convoca proprietários, possuidores, infratores e principais condutores de veículos envolvidos em processos administrativos que podem resultar na aplicação de multa e na suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o edital, os procedimentos estão relacionados a infrações de trânsito que podem gerar, de forma unificada ou concomitante, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Os motoristas notificados terão até o dia 16 de setembro de 2026 para apresentar defesa prévia ou manifestação por escrito contra a autuação. Nos casos previstos pela legislação, também será possível indicar o condutor responsável pela infração.

A defesa poderá ser protocolada pelo site do Detran-AC ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, em Rio Branco. O procedimento também pode ser realizado nas Ciretrans, conforme os horários e datas de atendimento de cada unidade.

O órgão alerta que a não apresentação da defesa dentro do prazo poderá resultar no julgamento do processo à revelia. Além disso, quando o proprietário ou principal condutor for pessoa física e não indicar o real responsável pela infração até a data estabelecida, poderá responder como infrator, conforme prevê o artigo 257 do CTB.

O edital também esclarece que, caso a defesa não seja apresentada, não seja conhecida ou não seja acolhida, o Detran-AC poderá aplicar as penalidades cabíveis, mediante decisão fundamentada.

Outro alerta feito pelo departamento é que o pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão do direito de dirigir. Dessa forma, a quitação da penalidade financeira não encerra necessariamente o processo administrativo relacionado à suspensão da CNH.

A lista publicada pelo Detran-AC reúne informações dos autos de infração, incluindo número do AIT, placa, artigo do CTB, código da infração, data da ocorrência, número do processo, nome do envolvido, registro da CNH e prazo referente à suspensão do direito de dirigir.

Confira lista:

Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva

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