A Prefeitura de Rio Branco informou na última terça-feira (18) que obteve uma decisão favorável em um processo judicial envolvendo a Viação Aquiry Ltda., antiga empresa de transporte que atuava na capital acreana por volta de 1997. A empresa cobrava mais de R$ 48 milhões do município em uma ação indenizatória que tramita há quase três décadas.
Segundo a Prefeitura, a cobrança ocorreu na fase de cumprimento de sentença e estava relacionada a supostos danos emergentes e lucros cessantes que teriam sido provocados pela rescisão unilateral de um contrato administrativo.
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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentou uma impugnação contra a cobrança. Na defesa, o Município argumentou que a empresa não havia apresentado provas suficientes para comprovar os prejuízos alegados e que os valores reivindicados estavam baseados em estimativas feitas unilateralmente, sem documentação e suporte técnico considerados necessários.
De acordo com a nota divulgada pela Prefeitura, os argumentos apresentados pela Procuradoria foram acolhidos pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Na decisão, o Judiciário apontou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a existência e a extensão dos supostos danos emergentes e lucros cessantes. Também foi considerada insuficiente a documentação apresentada para demonstrar a existência de um crédito líquido, certo e exigível contra o Município.
Com isso, a Justiça acolheu a impugnação apresentada pela Prefeitura, declarou inexistente o crédito exigível e extinguiu o cumprimento de sentença. A Viação Aquiry também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil em honorários advocatícios de sucumbência em favor do Município de Rio Branco.
Ainda segundo a Prefeitura, a decisão representa um resultado importante para a defesa do patrimônio público municipal, uma vez que impede a realização de um pagamento milionário sem comprovação jurídica e documental suficiente.
Na nota, a administração municipal destacou a atuação da Procuradoria-Geral do Município na defesa dos interesses de Rio Branco e afirmou que mantém o compromisso com a responsabilidade na utilização dos recursos públicos e com a segurança jurídica.
Veja nota na íntegra:
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve decisão favorável em processo judicial movido pela Viação Aquiry Ltda., relacionado a uma ação indenizatória que tramita desde 1997.
Na fase de cumprimento de sentença, a empresa sustentava possuir crédito superior a R$ 48 milhões, referente a supostos danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da rescisão unilateral de contrato administrativo.
Em sua defesa, o Município apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a inexistência de comprovação dos prejuízos alegados e apontando que a pretensão apresentada pela empresa estava fundamentada em estimativas unilaterais, sem o necessário suporte técnico ou documental. A argumentação foi acolhida pelo Poder Judiciário.
Na decisão, o Juízo destacou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a existência e a extensão dos alegados danos emergentes e lucros cessantes. A sentença também ressaltou que não havia documentação mínima capaz de demonstrar a constituição de crédito líquido, certo e exigível contra o Município.
Diante disso, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acolheu a impugnação apresentada pelo Município, declarou inexistente o crédito exigível e julgou extinto o cumprimento de sentença. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Município.
A decisão representa um resultado relevante para a defesa do patrimônio público municipal e evidencia a atuação técnica da Procuradoria-Geral do Município na proteção dos interesses de Rio Branco e na prevenção de desembolsos sem respaldo jurídico e probatório.
A Prefeitura de Rio Branco reafirma o compromisso com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a segurança jurídica e a defesa permanente do interesse coletivo.
Rio Branco, 18 de agosto de 2026.
Joseney Cordeiro da Costa
Procurador-Geral do Município de Rio Branco
