Ufac retifica resultado do concurso para Colégio de Aplicação

Candidatos devem conferir a nova ordem de classificação para o cadastro de reserva, que contempla ampla concorrência e vagas para negros

Universidade Federal do Acre - Ufac
Universidade Federal do Acre - Ufac| Foto: ContilNet

A Universidade Federal do Acre (Ufac) publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), uma retificação importante na homologação do resultado final do processo seletivo simplificado para professor substituto. A atualização ajusta o quadro de classificação para o Colégio de Aplicação (CAP), especificamente na área de Magistério da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

A mudança é decorrente do Processo Administrativo nº 23107.006478/2026-06 e altera o cadastro de reserva do certame regido pelo Edital nº 67/2025 – PROGRAD. O objetivo da seleção é garantir profissionais para contratação por tempo determinado, conforme a necessidade de substituição docente na instituição.

Nova Classificação Homologada A retificação detalha a ordem atualizada dos aprovados, respeitando os critérios de ampla concorrência e a reserva de vagas para candidatos negros:

Área: Magistério da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

  • 1º lugar: Maria Adriane da Silva Barrozo (também classificada em 1º na cota para candidatos negros)

  • 2º lugar: Ana Flávia do Nascimento Malacrida Moura

  • 3º lugar: Izabel Cristina Nascimento Mafra (reclassificada conforme processo administrativo)

Próximos Passos Com a homologação retificada, o processo seletivo segue vigente. As convocações ocorrerão de acordo com o interesse da administração superior da Ufac, respeitando rigorosamente a nova ordem de classificação. Vale ressaltar que o documento atual trata apenas do ajuste de nomes e posições, mantendo-se inalteradas as demais regras estabelecidas no edital de abertura.

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A instituição reforça que é responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais no portal da Ufac e no Diário Oficial para não perder prazos de chamamento. O Edital nº 67/2025 permanece como o documento norteador com todas as regras de validade e condições contratuais da seleção.

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